Veja as datas das convenções partidárias em MT
Por Luizão —

Período obrigatório para definição de candidatos a presidente, governador, senador e deputados começou nesta segunda e termina em 5 de agosto.
A partir desta segunda-feira (20), os partidos políticos e federações iniciam as convenções para oficializar a escolha dos candidatos que disputarão as eleições de outubro de 2026 para presidente, governador, senador e deputado.
As convenções partidárias são uma etapa obrigatória do processo eleitoral e antecedem o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O período termina no dia 5 de agosto.
Calendário das convenções em MT
O calendário pode sofrer alterações conforme decisão de cada partido. Confira as datas previstas:
- 20 de julho, 14h: Missão (convenção online)
- 22 de julho, das 9h às 12h: PL (avenida Dom Bosco, 1666, Goiabeiras)
- 25 de julho, das 9h às 12h: PDT (Hotel Fazenda Mato Grosso)
- 26 de julho, 14h: Agir
- 28 de julho: PSDB
- 30 de julho, 17h: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), no Hotel Fazenda Mato Grosso
- 30 de julho, 17h: PSB, no Hotel Fazenda Mato Grosso
- 30 de julho, 17h: Federação PSOL/Rede, no Hotel Fazenda Mato Grosso
- 30 de julho, 17h: PSD, no Hotel Fazenda Mato Grosso
- 30 de julho: União Brasil
- 1º de agosto, 10h: Avante, no escritório político de Antônio Galvan, no Jardim Shangri-lá
- 4 de agosto, das 8h às 16h: Podemos
- 4 de agosto, das 17h às 20h: MDB, no Centro de Eventos do Pantanal
- 4 de agosto, 18h: Republicanos, no Ginásio Dom Aquino
- 5 de agosto, 18h: Novo, na rua Patos de Minas, 144, Jardim Mariana
O que precisa ser definido
Neste ano, os partidos precisam escolher quem vai disputar os cargos de presidente, governador, senador, com duas vagas em disputa por estado, deputado federal, e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Como funcionam as convenções
Nas convenções, partidos e federações definem seus candidatos a cada um desses cargos. Cada sigla pode estabelecer as próprias regras internas para a escolha, mas, no caso das candidaturas proporcionais, é obrigatório respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.