Vorcaro denuncia Brasil à comissão de direitos humanos
Por Luizão —

Defesa de Daniel Vorcaro recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e alega demora do STF na análise de pedido de liberdade apresentado em setembro.
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar supostas violações de direitos durante sua prisão preventiva, em vigor desde março de 2026.
Segundo os advogados, um pedido de soltura apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro ainda não havia sido analisado. A defesa sustenta que a demora compromete o acesso à Justiça e solicita a atuação do organismo internacional.
Questionamentos sobre a prisão
Os representantes de Vorcaro afirmam que não havia denúncia formal da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o empresário até o momento descrito na reportagem. Eles também alegam que a prisão preventiva não passou pela reavaliação periódica prevista na legislação brasileira.
A defesa argumenta ainda que o indiciamento realizado pela Polícia Federal não equivale ao oferecimento de denúncia criminal. As afirmações integram a argumentação dos advogados e não representam conclusão de órgão judicial ou internacional sobre eventuais irregularidades.
Pedido pendente no STF
Conforme a reportagem do Metrópoles, a defesa pediu que o presidente do STF, Edson Fachin, autorize o ministro André Mendonça a examinar o requerimento de liberdade. Os advogados afirmam que uma decisão de 29 de outubro manteve provisoriamente o caso na Presidência da Corte, sem resolver o pedido apresentado em setembro.
O que pode fazer a CIDH
A CIDH é vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) e atua na proteção dos direitos humanos no continente. O órgão pode analisar petições, pedir informações aos Estados e recomendar medidas, além de encaminhar determinados casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O acionamento da comissão não implica reconhecimento das alegações da defesa. A CIDH também não tem competência para determinar diretamente a libertação do banqueiro. A reportagem fornecida não informa uma decisão da comissão sobre o pedido.